Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CNEE - Companhia Nacional de Energia Elétrica, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CNEE - Companhia Nacional de Energia Elétrica, a área de terra situada na faixa de treze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem entre as torres 145 e 146 da Linha de Transmissão São José do Rio Preto Catanduva II, e término na Subestação Catanduva, localizada no Município de Catanduva, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000115/94-47.