Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Instituto de Ensino Superior de Santo André, em Santo André (SP).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.