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Artigo 1º do Decreto de 6 de Setembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Instituto de Ensino Superior de Santo André, em Santo André (SP).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.