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Decreto de 6 de Setembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Instituto de Ensino Superior de Santo André, em Santo André (SP).

Decreto de 6 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 594/94, conforme consta do Processo nº 23033.000728/90-16, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 6 de setembro de 1994; 173º da independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1994