Decreto de 6 de Setembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, do Instituto de Ensino Superior de Santo André, em Santo André (SP).
Decreto de 6 de Setembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 594/94, conforme consta do Processo nº 23033.000728/90-16, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1994; 173º da independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Santo André, mantido pela Organização Santo Andreense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1994