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Decreto 25.382 de 18 de Agosto de 1948
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Rio de janeiro, 18 de agosto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Estado-Maior do Exército que com este baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, Ministro do Estado da Guerra.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
eurico g. dutra Canrobert P. da Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 24.8.1948