Artigo 1º do Decreto nº 2.537 de 7 de Abril de 1998
Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996 , fica prorrogado até 8 de junho de 1998.