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Artigo 1º do Decreto nº 2.537 de 7 de Abril de 1998

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

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Art. 1º

O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996 , fica prorrogado até 8 de junho de 1998.

Art. 1º do Decreto 2.537 /1998