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Artigo 10º do Decreto nº 2.536 de 6 de Abril de 1998

Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos a que se refere o inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providência.

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Art. 10

Revogam-se os Decretos nºs 752, de 16 de fevereiro de 1993 , e 1.038, de 7 de janeiro de 1994 .

Art. 10 do Decreto 2.536 /1998