Decreto 2.535 de 6 de Abril de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China firmaram, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996, um Acordo sobre Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde Animal; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 28 de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 20, de 29 de janeiro de 1997; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 3 de março de 1998, nos termos do seu Artigo VII, DECRETA:
Brasília, em 6 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Cooperação em Matéria de Quarentena e Saúde Animal, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, em 8 de fevereiro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia