Artigo 4º do Decreto de 5 de Setembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido por "FAZENDA PARAOPEBA" situado no Município de Água Azul do Norte, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.