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    Decreto 25.333 de 9 de Agôsto de 1948

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


    Art. 1º

    Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe D da carreira de Operário de Rádio, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos em virtude da demissão de Jair Gonçalves de Sales e da promoção de Alcides dos Santos Fontoura, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Sylvio de Noronha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1948