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Artigo 4º do Decreto de 5 de Setembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA PAM", situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.