Artigo 3º do Decreto de 5 de Setembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA PAM", situado no Município de Nova Alvorada do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.