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Artigo 6º do Decreto nº 2.531 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre cargos privativos de Of'icial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 2.426, de 17 dezembro de 1997 .