Artigo 6º do Decreto nº 2.531 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre cargos privativos de Of'icial-General do Exército em Tempo de Paz, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 2.426, de 17 dezembro de 1997 .