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Decreto nº 25.305 de 3 de Agosto de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica transferida uma função de Arquiteto, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Marina Machado da Silva.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Eurico g. dutra Carlos de Sousa Duarte

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 05/08/1948

Anexo

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