Decreto nº 25.305 de 3 de Agosto de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica transferida uma função de Arquiteto, referência XXI, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, para idêntica tabela da Divisão de Obras, ambas do Ministério da Agricultura
Parágrafo único
A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante - Marina Machado da Silva.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Eurico g. dutra Carlos de Sousa Duarte
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 05/08/1948