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Artigo 6º do Decreto nº 2.529 de 25 de Março de 1998

Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para os fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e sua respectiva prestação de contas, na forma estabelecida na Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 2.529 de 25 de Março de 1998