Artigo 6º do Decreto nº 2.529 de 25 de Março de 1998
Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para os fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e sua respectiva prestação de contas, na forma estabelecida na Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.