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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.529 de 25 de Março de 1998

Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, para os fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e sua respectiva prestação de contas, na forma estabelecida na Lei nº 9.604, de 5 de fevereiro de 1998.

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Art. 5º

O Ministério da Previdência e Assistência Social expedirá as instruções que se fizerem necessárias a execução deste Decreto.

Parágrafo único

Às prestações de contas de recursos de que trata este Decreto aplicam-se as normas da União, enquanto os respectivos órgãos de controle internos e externos não definirem os modelos e procedimentos próprios.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 2.529 de 25 de Março de 1998