Artigo 3º do Decreto de 31 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Tabajara de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.