Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 1994
Renova a concessão outorgada à Rádio Tabajara de Londrina Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.