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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1994

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo/SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação específica em Financeira e Bancária, a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano Brasileiro de Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994