Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1994
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, em São Paulo/SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação específica em Financeira e Bancária, a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano Brasileiro de Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.