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    Decreto de 31 de Agosto de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 31 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n º 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n º 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n º 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n º 696/94, conforme consta do Processo n º 23001.000796/90-52, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

    Brasília, 31 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação específica em Financeira e Bancária, a ser ministrado pela Faculdade Ibero-Americana de Letras e Ciências Humanas, mantida pelo Centro Hispano Brasileiro de Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1994