Artigo 3º do Decreto de 30 de Agosto de 1994
Institui Comissão Interministerial para propor medidas relativas à racionalização dos gastos com a saúde e melhoria do atendimento à população.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão será instalada pelo Ministro de Estado da Saúde, no prazo de cinco dias, e deverá apresentar relatório dos seus trabalhos dentro de sessenta dias, contados da data de sua instalação.