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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de Agosto de 1994

Institui Comissão Interministerial para propor medidas relativas à racionalização dos gastos com a saúde e melhoria do atendimento à população.

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Art. 2º

A Comissão Interministerial será coordenada pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde e integrada por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos, designados pelo Ministro de Estado da Saúde;

I

Ministério da Saúde;

II

Ministério da Fazenda;

III

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Parágrafo único

A Secretaria Executiva do Ministério da Saúde prestará à Comissão o necessário apoio administrativo.

Art. 2º, II do Decreto /1994