Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 30 de Agosto de 1994
Institui Comissão Interministerial para propor medidas relativas à racionalização dos gastos com a saúde e melhoria do atendimento à população.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Interministerial será coordenada pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde e integrada por dois representantes de cada um dos seguintes órgãos, designados pelo Ministro de Estado da Saúde;
I
Ministério da Saúde;
II
Ministério da Fazenda;
III
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Parágrafo único
A Secretaria Executiva do Ministério da Saúde prestará à Comissão o necessário apoio administrativo.