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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 30 de Agosto de 1994

Institui Comissão Interministerial para propor medidas relativas à racionalização dos gastos com a saúde e melhoria do atendimento à população.

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Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial com o objetivo de:

I

apresentar propostas de medidas que objetivem estabelecer o custeio da prestação de serviços de saúde pelos Estados e pelos Municípios, reservando à União a capacidade financeira para o equilíbrio das disparidades regionais;

II

indicar e implementar medidas para a contratação, pelo Ministério da Saúde, de auditoria independente nos processos operacionais, financeiros, contábeis e patrimoniais do Sistema Único de Saúde - SUS;

III

propor e implementar medidas que aperfeiçoem o processo de contratação de serviços de saúde junto ao setor privado, com procedimentos baseados em licitação pública e fiscalização pelos Conselhos de Saúde;

IV

propor e implementar medidas visando à progressiva extinção de situações em que sejam acumuladas as funções de prestador de serviços médicos e de auditor da área de saúde;

V

propor medidas que estabeleçam o ressarcimento pelos beneficiários de planos de saúde, das despesas de atendimento médico prestado pelo SUS.

Art. 1º, I do Decreto /1994