JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89 do Decreto nº 2.521 de 20 de Março de 1998

Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

A instrução do processo será realizada por Comissão constituída de, pelo menos, três servidores designados em portaria baixada pelo dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres ou da autoridade responsável pela entidade conveniada, a qual apurará os fatos e decidirá sobre a aplicação da penalidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

Art. 89 do Decreto 2.521 de 20 de Março de 1998