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Artigo 24, Inciso V do Decreto nº 2.521 de 20 de Março de 1998

Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

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Art. 24

Extingue-se o contrato de permissão, por:

I

advento do termo contratual;

II

caducidade;

III

rescisão;

IV

anulação;

V

falência ou extinção da transportadora;

VI

encampação.

Art. 24, V do Decreto 2.521 de 20 de Março de 1998