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Artigo 101 do Decreto nº 2.521 de 20 de Março de 1998

Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.

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Art. 101

Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres editar normas complementares a este Decreto, inclusive para a instituição e implantação de sistemática de identificação dos proprietários ou responsáveis pelas bagagens transportadas. (Redação dada pelo Decreto nº 8.083, de 2013)

Parágrafo único

Permanecem em vigor, no que couber, as normas complementares baixadas com base no Decreto nº 952, de 1993 , até que sejam editadas outras que as substituirão.

Art. 101 do Decreto 2.521 de 20 de Março de 1998