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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra, de propriedade particular, no total de 7.155,33m², necessária à instalação da Subestação Cesário Lange, em 138/13,8kV, no Município de Cesário Lange, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constante do Processo nº 48000.003176/93-77.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Ponto 1, de coordenadas UTM N. 7.427.822,00, e E. 198.342.999, situado no encontro de uma cerca com uma linha ideal segue com o rumo de 75º40'28"SE, numa distância de 92,99m, confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL, até o Ponto 2; segue com o rumo de 06º23'07"SE, numa distância de 62,09m, confrontando com JOSÉ MIRANDA até o Ponto 3; segue com o rumo de 83º36'34"SW, numa distância de 93,80m, confrontando com JOSÉ MIRANDA, até o Ponto 4; segue com o rumo de 02º16'37"NW, numa distância de 95,23m, confrontando com JOSÉ MIRANDA (ÁREA não edificante da SP 143),até o Ponto 1, onde teve início esta descrição.