Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao comitê assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para a Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, e, especialmente:
I
preparar subsídios para a participação brasileira em negociações, conferências ou eventos internacionais sobre assuntos relacionados à Conferência;
II
providenciar a elaboração de estudos a respeito dos principais temas da Conferência, conforme estabelecido pela Resolução 47/180;
III
coordenar a realização de seminários, simpósios, reuniões técnicas e preparar publicações sobre os assuntos relacionados à Conferência;
IV
encaminhar e orientar a preparação das posições brasileiras em relação à Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.