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Decreto nº 25.179 de 5 de Julho de 1948

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização para idêntica Tabela da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

Fica transferida uma função de desenhista, referência XX, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização para idêntica Divisão de Obras, do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.

Parágrafo único

A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Paulo Ferdinando Thyry.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigora na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


eurico g. dutra Daniel de Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 07/07/1948

Anexo

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