Decreto nº 25.179 de 5 de Julho de 1948
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização para idêntica Tabela da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Art. 1º
Fica transferida uma função de desenhista, referência XX, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Terras e Colonização para idêntica Divisão de Obras, do Departamento de Administração, ambas do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Paulo Ferdinando Thyry.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigora na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
eurico g. dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 07/07/1948