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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Campo Grande, em Campo Grande/MS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1994