Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Campo Grande, em Campo Grande/MS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.