Decreto de 24 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Campo Grande, em Campo Grande/MS.
Decreto de 24 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 593/94, conforme consta do Processo nº 23001.000910/90-26, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
ITAMAR FRANCO Murilio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994