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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994