Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.