Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Autoriza a doação ao Município de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazo constantes do instrumento de doação.