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Artigo 3º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Autoriza a doação ao Município de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto /1994