Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Autoriza a doação ao Município de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a ser doado destina-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.