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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Autoriza a doação ao Município de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia, das áreas de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à expansão do perímetro urbano do referido Município.

Art. 2º do Decreto /1994