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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Agosto de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.283,47m², necessária à instalação da Subestação Francisco Morato, no Município de Francisco Morato, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.003175/93-12.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Tem início no Ponto 1, de coordenadas UTM, N = 7.423.569,2048 e E = 321.973,3467; segue com o rumo 40º44'01"NW, por uma distância de 45,31m, até o Ponto 2; segue com o rumo 42º49'58"NW, por distância de 90,54m, até o Ponto 3; segue com o rumo 50º12'26"NW, por uma distância de 13,74m, até o Ponto 4; segue com o rumo 56º57'08"NW, por uma distância de 4,40m, até o Ponto 5; segue com o rumo 48º30'07"NE, por uma distância de 48,89m, até o Ponto 6; segue com o rumo 41º43'09"SE, por uma distância de 74,00, até o Ponto 7; segue com o rumo 33º43'09"SE, por uma distância de 13,00m, até o Ponto 8; segue com o rumo 14º01'03"SE, por uma distância de 32,38m, até o Ponto 9; segue com rumo 49º40'33"SW, por uma distância de 14,79m, até o Ponto 10; segue com o rumo 40º19'27"SE, por uma distância de 18,86m, até o Ponto 11; segue com o rumo 08º44'39"SE, por uma distância de 23,18m, até o Ponto 1, onde teve início esta descrição.