Artigo 7º do Decreto de 24 de Agosto de 1994
Autoriza a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, dos imóveis que menciona, ao Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a cessão gratuita, sob o regime de aforamento, dos imóveis que menciona, ao Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.