Decreto nº 2.510 de 6 de Março de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia firmaram, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996, um Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 85, de 12 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 242-E, de 15 de dezembro de 1997; CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 12 de janeiro de 1998, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo X, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 6 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O Acordo para Cooperação Científica e Tecnológica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, em Varsóvia, em 5 de setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Obs: O Anexo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial.