Artigo 3º do Decreto nº 25.050 de 2 de Junho de 1948
Aceita a doação de terreno situado no Município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aceita a doação de terreno situado no Município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul.
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