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Artigo 2º do Decreto nº 25.050 de 2 de Junho de 1948

Aceita a doação de terreno situado no Município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo é destinado à instalação de um Pôsto Agro-Pecuário, subordinado ao Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 25.050 /1948