Artigo 2º do Decreto nº 25.050 de 2 de Junho de 1948
Aceita a doação de terreno situado no Município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel a que se refere o artigo é destinado à instalação de um Pôsto Agro-Pecuário, subordinado ao Ministério da Agricultura.