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Artigo 1º do Decreto nº 25.050 de 2 de Junho de 1948

Aceita a doação de terreno situado no Município de Cangussú, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Cangussú no Estado do Rio Grande do Sul, faz à União Federal, de um terreno com cinqüenta (50) hectares de extensão, situado no primeiro sub-distrito daquêle Município, tudo de acôrdo com a escritura e transcrição constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 287.132 de 1947.

Art. 1º do Decreto 25.050 /1948