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Artigo 1º do Decreto de 23 de Agosto de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Campo Grande /MS.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º Graus e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.