Decreto de 23 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Campo Grande /MS.
Decreto de 23 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 567/94, conforme consta do Processo nº 23001.000919/90-09, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º Graus e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1994