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Decreto de 23 de Agosto de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Campo Grande /MS.

Decreto de 23 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 567/94, conforme consta do Processo nº 23001.000919/90-09, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 23 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com as habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º Graus e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1994