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Decreto nº 2.502 de 18 de Fevereiro de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É autorizada a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA à Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

Art. 2º

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências necessárias à incorporação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha Antonio Kandir

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