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    3. Decreto 2.502 de 18 de Fevereiro de 1998

    Coração para favoritarDecreto 2.502 de 18 de Fevereiro de 1998

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, DECRETA:

    Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    É autorizada a incorporação da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA à Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA.

    Art. 2º

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotará as providências necessárias à incorporação de que trata o artigo anterior.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha Antonio Kandir