Artigo 4º do Decreto nº 2.501 de 18 de Fevereiro de 1998
Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados e o percentual do crédito presumido compensável com o imposto devido nas saídas de açúcares de cana.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.