Artigo 3º do Decreto nº 2.501 de 18 de Fevereiro de 1998
Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados e o percentual do crédito presumido compensável com o imposto devido nas saídas de açúcares de cana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada a Nota Complementar - NC (17-1) ao Capítulo 17 da TIPI.