Artigo 4º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" (parte), situado nos Municípios de São Mateus, Coroatá, Bacabal e São Luiz Gonzaga, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.