Decreto de 22 de Agosto de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" (parte), situado nos Municípios de São Mateus, Coroatá, Bacabal e São Luiz Gonzaga, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Decreto de 22 de Agosto de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos do artigo 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 22 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" (parte), com área de 7.184,9702 ha (sete mil, cento e oitenta e quatro hectares, noventa e sete ares e dois centiares), situado nos Municípios de São Mateus, Coroatá, Bacabal e São Luiz Gonzaga, objeto da Matrícula nº 5.157, fls. 130, do Livro 2-AD, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior a pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994