Artigo 2º do Decreto de 22 de Agosto de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" (parte), situado nos Municípios de São Mateus, Coroatá, Bacabal e São Luiz Gonzaga, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior a pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.