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Artigo 1º do Decreto de 22 de Agosto de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" (parte), situado nos Municípios de São Mateus, Coroatá, Bacabal e São Luiz Gonzaga, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ALTO ALEGRE" (parte), com área de 7.184,9702 ha (sete mil, cento e oitenta e quatro hectares, noventa e sete ares e dois centiares), situado nos Municípios de São Mateus, Coroatá, Bacabal e São Luiz Gonzaga, objeto da Matrícula nº 5.157, fls. 130, do Livro 2-AD, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1994