Artigo 3º do Decreto nº 25 de 30 de Novembro de 1889
Estabelece regras sobre formulas e tratamento forenses.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.